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Concessão da Aposentadoria

Antes de na alisarmos os requisitos de cada aposentadoria e da pensão, é interessante entendermos as formas de cálculo e reajustes.

O provento da aposentadoria pode ser calculado pela:

  • Última Remuneração: valor do vencimento do cargo efetivo, somado às vantagens pessoais ou parcelas permanentes; ou
  • Média de Remuneração: utiliza a base de contribuição do servidor desde julho de 1994 (limitando-a à última remuneração).

Após a fixação do valor base, o benefício poderá ser:

  • Proporcional: proporção entre o tempo de contribuição do servidor e o tempo exigido para aposentadoria; ou
  • Integral: valor total da última remuneração ou da média da remuneração, conforme o caso.

Uma Regra Permanente e 3 Regras de Transição

As aposentadorias por tempo de contribuição são voluntárias e garantidas aos servidores que cumprirem tempo de contribuição e trabalho suficiente, além de outros requisitos.

A aposentadoria voluntária por tempo de contribuição tem 1 (uma) regra permanente – aplicadas a todos os servidores – e 3 (três) regras de transição – aplicadas somente aos servidores que ingressaram no serviço público antes das reformas Constitucionais.

Quem cumprir os requisitos para se aposentar por mais de uma destas regras, terá direito de optar por qualquer uma delas.

Dividimos as referidas regras em 4 cenários, especificando quais os servidores poderão utilizá-las, quais os requisitos exigidos e forma de cálculo dos provento.

Regra Permanente

Aposentadoria por tempo de contribuição

Regra do artigo 40, §1º, III, “a” da Constituição Federal
Requisitos:

Esta regra é aplicada a todos os servidores que cumprirem os seguintes requisitos:

HomemMulher
60 anos de idade55 anos de idade
35 anos de contribuição30 anos de contribuição
10 anos de serviço público10 anos de serviço público
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Professor: O servidor que exerça função de magistérios possui 5 (cinco) anos de diminuição na idade e no tempo de contribuição.
Cálculo dos Proventos:

O servidor que cumprir esta regra terá proventos, calculados pela média de aritmética de 80% das maiores bases de contribuições, a partir de julho/94, limitado à última remuneração no cargo efetivo.

1ª Regra de Transição

Aposentadoria por tempo de contribuição

Regra do artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/03
Requisitos:

Esta regra é aplicada somente aos servidores que ingressaram no cargo público antes de 31/12/03, sem nenhuma interrupção, que cumprirem os seguintes requisitos

HomemMulher
60 anos de idade55 anos de idade
35 anos de contribuição30 anos de contribuição
20 anos de serviço público20 anos de serviço público
10 anos de carreira10 anos de carreira
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Professor: O servidor que exerça função de magistérios possui 5 (cinco) anos de diminuição na idade e no tempo de contribuição
Cálculo dos Proventos:

O servidor que cumprir esta regra terá proventos integrais, calculados pela última remuneração e extensão de vantagens ativo/inativo.

2ª Regra de Transição

Aposentadoria por tempo de contribuição

Regra do artigo 2º da Emenda Constitucional n.º 41/03
Requisitos:

Esta regra é aplicada somente aos servidores que ingressaram no cargo público antes de 16/12/1998, sem nenhuma interrupção, que cumprirem os seguintes requisitos

HomemMulher
35 anos de contribuição30 anos de contribuição
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
53 anos de idade48 anos de idade
Pedágio – 20% sobre o tempo que em 16.12.98 faltaria para atingir o requisito da contribuiçãoPedágio – 20% sobre o tempo que em 16.12.98 faltaria para atingir o requisito da contribuição

Fator Redutor – para aplicação do fator redutor esta regra criou dois subgrupos:

  1. Servidores que completarem os requisitos e critérios da coluna anterior até 31.12.2005, sofrerão redução de 3,5% por ano antecipado na aposentadoria;
  2. Servidores que completarem os requisitos e critérios após 01.01.2006 sofrerão redução de 5% por cada ano antecipado da aposentadoria.

Fator Redutor – para aplicação do fator redutor esta regra criou dois subgrupos:

  1. Servidores que completarem os requisitos e critérios da coluna anterior até 31.12.2005, sofrerão redução de 3,5% por ano antecipado na aposentadoria;
  2. Servidores que completarem os requisitos e critérios após 01.01.2006 sofrerão redução de 5% por cada ano antecipado da aposentadoria.
Professor: Vantagem – bônus de 17% adicionados sobre o tempo de contribuição acumulados até 16.12.98. Na aplicação do fator redutor (3,5% ou 5%), a relação de idade será 55 anos, de acordo com os subgrupos deste quadro.Professora: Vantagem – bônus de 20% adicionados sobre o tempo de contribuição acumulados até 16.12.98. Na aplicação do fator redutor (3,5% ou 5%), a relação de idade será 50 anos, de acordo com os subgrupos deste quadro.
Cálculo dos Proventos:

O servidor que cumprir esta regra terá proventos, calculados pela média de aritmética de 80% das maiores bases de contribuições, a partir de julho/94, limitado à última remuneração no cargo efetivo.

3ª Regra de Transição

Aposentadoria por tempo de contribuição

Regra do artigo 3º da Emenda Constituci0nal n.º 47/05
Requisitos:

Esta regra é aplicada somente aos servidores que ingressaram no cargo público antes de 16/12/1998, sem nenhuma interrupção, que cumprirem os seguintes requisitos

HomemMulher
35 anos de contribuição30 anos de contribuição
25 anos de serviço público25 anos de serviço público
15 anos de carreira15 anos de carreira
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
60 anos de idade – redução de um ano de idade para cada ano de contribuição superior ao exigido.55 anos de idade – redução de um ano de idade para cada ano de contribuição superior.
Professor: não há diferença.
Cálculo dos Proventos:

O servidor que cumprir esta regra terá proventos integrais, calculados pela última remuneração e extensão de vantagens ativo/inativo.

Resumo

Aposentadoria por tempo de contribuição

Regra do artigo 3º da Emenda Constituci0nal n.º 47/05
Requisitos:

Esta regra é aplicada somente aos servidores que ingressaram no cargo público antes de 16/12/1998, sem nenhuma interrupção, que cumprirem os seguintes requisitos

HomemMulher
35 anos de contribuição30 anos de contribuição
25 anos de serviço público25 anos de serviço público
15 anos de carreira15 anos de carreira
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
60 anos de idade – redução de um ano de idade para cada ano de contribuição superior ao exigido.55 anos de idade – redução de um ano de idade para cada ano de contribuição superior.
Professor: não há diferença.
Cálculo dos Proventos:

O servidor que cumprir esta regra terá proventos integrais, calculados pela última remuneração e extensão de vantagens ativo/inativo.

Aposentadoria por Idade

Proventos proporcionais

Artigo 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal

A aposentadoria voluntária por idade é garantida a todos os servidores que possuírem idade avançada, independentemente do tempo de contribuição, mas, com proventos proporcionais.

Requisitos:

A aposentadoria por idade é garantida a todos os servidores que cumprirem os seguintes requisitos:

HomemMulher
65 anos de idade60 anos de idade
10 anos de serviço público10 anos de serviço público
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Cálculo dos Proventos:

O servidor que cumprir esta regra terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética de 80% das maiores bases de contribuição, a partir de julho/94, respeitada a proporção sobre a remuneração do cargo efetivo.

Proventos proporcionais

Aposentadoria Compulsória

Artigo 40, § 1º, II da Constituição Federal

A aposentadoria compulsória é concedida a todos os servidores que possuírem idade avançada, independentemente do tempo de contribuição, também com proventos proporcionais.

Neste caso, a aposentadoria é obrigatória e independente da vontade do servidor.

Requisitos:

A aposentadoria compulsória deverá ser concedida ao servidor que completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, não havendo exigência de nenhum outro requisito

Cálculo dos Proventos:

O servidor que cumprir esta regra terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética de 80% das maiores bases de contribuição, a partir de julho/94, respeitada a proporção sobre a remuneração do cargo efetivo

Proventos proporcionais ou integrais (média)

Aposentadoria por Invalidez

Regra do artigo 40, § 1º, I da Constituição Federal

A aposentadoria por invalidez, pela regra do artigo 40 da CF, é garantida aos servidores que ingressaram no serviço público após 31/12/2003 e estiverem incapacitados definitivamente para o trabalho, seja por acidente de serviço, moléstia profissional ou decorrente de doença.

Requisitos:

A aposentadoria por invalidez deverá será concedida se a Junta Médica concluir pela incapacidade permanente do servidor, não havendo exigência de nenhum outro requisito.

Cálculo dos Proventos:

O servidor que cumprir esta regra terá proventos calculados pela média de remuneração e reajustados, podendo ser:

Integral: caso o servidor incapacitado demonstre que sua doença é decorrente de acidente de serviço ou moléstia profissional (exige-se CAT), ou ainda, que é decorrente de doença grave (definida em lei).

Proporcional: para os demais casos.

Proventos proporcionais ou integrais (u. rem.)

Aposentadoria por Invalidez

Regra do artigo 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/03

A aposentadoria por invalidez, pela regra do artigo 6º-A da EC n.º 41/03, é garantida aos servidores que ingressaram no serviço público antes 31/12/2003 e estiverem incapacitados definitivamente para o trabalho, seja por acidente de serviço, moléstia profissional ou decorrente de doença.

Requisitos:

A aposentadoria por invalidez deverá será concedida se a Junta Médica concluir pela incapacidade permanente do servidor, não havendo exigência de nenhum outro requisito.

Cálculo dos Proventos:

O servidor que cumprir esta regra terá proventos calculados pela última remuneração e extensão de vantagens, podendo ser:

Integral: caso o servidor incapacitado demonstre que sua doença é decorrente de acidente de serviço ou moléstia profissional (exige-se CAT), ou ainda, que é decorrente de doença grave (definida em lei).

Proporcional: para os demais casos.

Proventos pela média ou pela última remuneração

Pensão por Morte

§ 7º do artigo 40 da Constituição Federal

A pensão por morte é benefício previdenciário garantido aos dependentes do servidor que vier a falecer, visando a manutenção de sua subsistência.

Requisitos:

A pensão por morte será garantida ao dependente que comprovar o óbito do servidor.

Cálculo dos Proventos:

O valor da pensão sempre observará a última remuneração (servidor falecido na atividade) ou o último provento de aposentadoria (servidor falecido inativo).

Se a pensão for superior ao teto do RGPS, seu valor será equivalente ao teto e a 70% da parcela que exceder este limite, senão, será garantida a integralidade.

Abono Permanência

O Abono de Permanência contempla os servidores que cumprem os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição, mas optam por continuar trabalhando e consiste na devolução ao servidor, pelo empregador, da contribuição previdenciária (14%).

imagem da a área de missão do ipref

Ser reconhecido pelos servidores, pensionistas e demais beneficiários pela excelência na gestão previdenciária e assistência à saúde.

Nossos Valores

Ética.
Transparência.
Eficiência.
Eficácia.
Visão sistêmica.

Nossa Visão

Gerir o regime próprio de previdência e a assistência à Saúde.

Nossa História

Criado em 1983, o IPREF – Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais – é uma Autarquia Municipal, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Todos os servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos, ativos e inativos, dos poderes Executivo, Legislativo e das Autarquias e Fundações Públicas do Município, são obrigatoriamente segurados do Instituto.

O IPREF é o Órgão Gestor Único de Previdência do município e centraliza os benefícios previdenciários.

O Instituto também é responsável pela Gestão da Assistência à Saúde destes servidores.