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Perguntas Frequentes

Como proceder nos casos de urgência ou emergências?

Art. 23º – Os atendimentos de urgência e emergência, realizados a qualquer tempo, e os demais ocorridos em finais de semana e feriados, poderão se efetivados mediante a simples apresentação do cartão de identificação e documento de identidade junto ao credenciado da rede local. § 1º – O Beneficiário nas situaçõesprevistas no caput terá o prazo de 7 (sete) dias úteis subsequente ao atendimento para requerer junto ao IPREF a expedição guia e entregá-la ao credenciado para regularização do atendimento. § 2º – A não entrega da guia nas condições e prazos previstos no parágrafo anterior acarreta ao Beneficiário titular o pagamento integral das despesas de consultas e/ou exames realizados, bem como, a suspensão automática da emissão de guias em seu nome e de seus dependentes a até a data da efetiva regularização da(s) pendência(s). § 3º – No caso de internação em hospital sem a guia única, a responsabilidade para comunicação do atendimento perante o IPREF é concorrente entre o beneficiário e o credenciado, podendo incidir para ambos as penalidades previstas no parágrafo anterior.

Quando ingressou e quanto tempo tem de efetivo exercício no serviço público, em qualquer órgão público mesmo descontínuo. Quanto tempo tem na carreira e no cargo efetivo no mesmo órgão público. Quanto tempo tem de contribuição, contanto o tempo total, inclusive de contribuição para o INSS, devidamente averbado. A combinação destes fatores e a idade indicará como será sua aposentadoria.

imagem da a área de missão do ipref

Ser reconhecido pelos servidores, pensionistas e demais beneficiários pela excelência na gestão previdenciária e assistência à saúde.

Nossos Valores

Ética.
Transparência.
Eficiência.
Eficácia.
Visão sistêmica.

Nossa Visão

Gerir o regime próprio de previdência e a assistência à Saúde.

Nossa História

Criado em 1983, o IPREF – Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais – é uma Autarquia Municipal, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Todos os servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos, ativos e inativos, dos poderes Executivo, Legislativo e das Autarquias e Fundações Públicas do Município, são obrigatoriamente segurados do Instituto.

O IPREF é o Órgão Gestor Único de Previdência do município e centraliza os benefícios previdenciários.

O Instituto também é responsável pela Gestão da Assistência à Saúde destes servidores.