Você está aqui:
A Lei Federal nº13.709, de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), estabeleceu as regras gerais de proteção de dados pessoais e sensíveis.
Dado pessoal é toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, disposto em meio físico ou digital, com tratamento realizado por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.
A proteção de dados é parte do direito fundamental à privacidade, o que significa tratar as pessoas de forma transparente e aberta, reconhecendo seu direito de ter o controle sobre sua própria identidade e suas interações com os outros.
A LGPD foi regulamentada no Município de Guarulhos através do Decreto Municipal nº 38.145/2021 e instituída no IPREF através da Instrução Normativa nº 2/2024-IPREF.
Para acessar os anexos e formulários referentes à LGPD, acesse os links abaixo.
Decreto Municipal nº 38.145/2021
Instrução Normativa nº 2/2024-IPREF
Manual de Adequação e Conformidade para o Tratamento de Dados Pessoais
Termo de Confidencialidade – Servidores (as) IPREF e outras pessoas que possuam vínculo profissional ou contratual com o IPREF
Ser reconhecido pelos servidores, pensionistas e demais beneficiários pela excelência na gestão previdenciária e assistência à saúde.
Ética.
Transparência.
Eficiência.
Eficácia.
Visão sistêmica.
Criado em 1983, o IPREF – Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais – é uma Autarquia Municipal, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Todos os servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos, ativos e inativos, dos poderes Executivo, Legislativo e das Autarquias e Fundações Públicas do Município, são obrigatoriamente segurados do Instituto.
O IPREF é o Órgão Gestor Único de Previdência do município e centraliza os benefícios previdenciários.
O Instituto também é responsável pela Gestão da Assistência à Saúde destes servidores.