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Requerimento devidamente preenchido;
Originais com cópias simples ou cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:
A Instrução Normativa Nº 03/2021 – Disciplina os procedimentos sobre a emissão de CTC – Certidão de Tempo de Contribuição – pelo IPREF, em cumprimento ao disposto na Portaria MTP nº1467, de 2 de junho de 2022, publicada no DOU em 06/06/2022. (I.N 006/2008-IPREF Revogada)
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Ser reconhecido pelos servidores, pensionistas e demais beneficiários pela excelência na gestão previdenciária e assistência à saúde.
Ética.
Transparência.
Eficiência.
Eficácia.
Visão sistêmica.
Criado em 1983, o IPREF – Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais – é uma Autarquia Municipal, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Todos os servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos, ativos e inativos, dos poderes Executivo, Legislativo e das Autarquias e Fundações Públicas do Município, são obrigatoriamente segurados do Instituto.
O IPREF é o Órgão Gestor Único de Previdência do município e centraliza os benefícios previdenciários.
O Instituto também é responsável pela Gestão da Assistência à Saúde destes servidores.