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atualizado em: 12/05/2021 17:32:24

CERTIFICAÇÃO DE PRÓ-GESTÃO RPPS, MAIS UMA CONQUISTA DO IPREF

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O Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos – IPREF acaba de conquistar a Certificação Pró-Gestão RPPS, instituída pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e certificada pelo Instituto Totum.

Os RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social) estão previstos na Constituição Federal (artigos 40 e 42) e têm a finalidade zelar pela garantia dos direitos previdenciários dos servidores públicos titulares de cargos efetivos em todas as esferas: União, Estados, Municípios e Militares.
Para tanto é necessária uma gestão eficiente que se traduza em rigor no controle dos ativos e passivos dos Institutos, e maior transparência no relacionamento com os segurados e com toda a sociedade.

Pilares da Certificação Pró-Gestão RPPS

Para conquistar a certificação, o IPREF foi submetido à uma comissão de analistas do Instituto Totum e teve que cumprir requisitos importantes em três frentes: Controles Internos, Governança Corporativa e Educação.

Previdenciária.

Cada módulo da certificação é constituído de processos estabelecidos que devem ser cumpridos para que o Instituto analisado alcance um nível mínimo. Segundo a presidente do IPREF, Alessandra S. M. Semensato, “Com a certificação, nossos processos de trabalho começam a se aperfeiçoar, conferindo maior transparência na gestão. Isto é importante para nossos segurados, para as autoridades, para os órgãos fiscalizadores e para toda a sociedade”, finaliza. Foram dois anos de trabalho intenso da Diretoria Executiva da Autarquia juntamente com os servidores do Instituto e membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal para conseguir cumprir com todos os requisitos da Certificação Pró-gestão RPPS, mesmo durante a pandemia. Ainda assim o IPREF atingiu 100% das metas estabelecidas e conseguiu a certificação com louvor.

Adotar essas boas práticas cotidianamente asseguram a saúde financeira garantindo maior estabilidade na gestão de seus recursos, além de fomentar a cultura previdenciária. Isso demonstra que os dirigentes do IPREF e o Município de Guarulhos estão em consonância com uma gestão moderna e voltada para os servidores.

A Secretaria de Previdência do Ministério da Economia emitiu comunicado informando que, enquanto os RPPS não obtiverem certificação no Pró-Gestão, não poderão mais serem considerados investidores qualificados. A Secretaria de Previdência informa também, que o prazo previsto na alínea “B”, do inciso II do § 1º do art. 6º-A, da Portaria MPS nº 519, de 2011, de três anos, contados do primeiro ato de credenciamento das entidades certificadoras do Pró-Gestão RPPS, encerrou-se em 02 de maio de 2021. Esse prazo havia sido inserido pela Portaria SEPTR nº 555, de 03 de junho de 2019, para que o RPPS que tivesse feito a adesão ao Pró-Gestão, pudesse continuar a ser considerado investidor qualificado enquanto adotava medidas para a obtenção da certificação.

Diante disso, após o dia 2 de maio de 2021, os RPPS que não obtiverem a certificação no Pró-Gestão não poderão ser enquadrados como investidores qualificados, nos termos do art. 6º-A da Portaria MPS nº 519, de 2021, a eles se aplicando a vedação contida no art. 23, VII, da Resolução CMN nº 3.922, de 2010, in verbis:
Art. 23. É vedado aos regimes próprios de previdência social:
(…)
VII – aplicar direta ou indiretamente recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento destinado exclusivamente a investidores qualificados ou profissionais, quando não atendidos os critérios estabelecidos em regulamentação específica;
Perder o enquadramento de investidor qualificado pode trazer prejuízos aos Regimes Próprios e aos seus segurados, uma vez que limita os produtos disponíveis em mercado para aplicação dos recursos obtidos com a arrecadação das contribuições previdenciárias dos servidores e a correspondente patronal, dificultando ainda mais o atingimento das metas anuais garantidoras do equilíbrio e sustentabilidade do regime.