
Prezados segurados,
Com a publicação da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que autorizou a inclusão do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 no cômputo do tempo de serviço para fins de concessão de vantagens funcionais de natureza temporal aos servidores públicos, os entes empregadores (Prefeitura, Câmara, autarquias e fundações) procederão a análise dos registros funcionais dos servidores que estavam em atividade no período mencionado, a fim de verificar a existência ou não de eventual direito às vantagens previstas em lei.
O IPREF acompanhará atentamente esse processo e aguardará a comunicação oficial dos entes para análise conjunta de eventuais reflexos da legislação em questão.
Assim que os dados forem analisados, o IPREF comunicará os procedimentos aos segurados.
O IPREF reafirma seu compromisso com a transparência, o respeito e a segurança jurídica, e manterá todos informados sobre o andamento das medidas por meio de seus canais oficiais de comunicação.
Estamos à disposição para esclarecimentos e seguimos trabalhando com responsabilidade para assegurar os direitos dos nossos segurados.