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atualizado em: 15/03/2018 12:09:15

Planeje a sua aposentadoria

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Tudo indica que o Governo Federal não tem mais expectativa de aprovar a reforma da previdência no Congresso este ano por falta de apoio dos parlamentares, e vai deixar para o próximo presidente a difícil tarefa de propor novas regras para a aposentadoria. Mas não é porque o assunto foi adiado lá na Câmara dos Deputados que significa tranquilidade na hora de se aposentar. Todo o processo é trabalhoso e demanda tempo de preparação. Quanto antes começar a pensar no assunto é melhor, porque reunir os documentos necessários para estar com o processo em ordem nem sempre é rápido.

Para evitar entrar nas novas regras mais rígidas que estão sendo propostas, muitos estão antecipando a aposentadoria, principalmente os que estão aptos por conta do tempo de contribuição mínimo. De acordo com estimativas, houve aumento de 5,5% em relação a 2017 (fonte: Site Exame). Muitos estão fazendo o processo às pressas, mas é preciso cuidado, pois existem casos especiais.

Veja o caso de quem migrou da iniciativa privada para o funcionalismo público. Antes o trabalhador contribuía para o INSS e ao servir um órgão público passa a contribuir para um instituo próprio, como é o caso do IPREF – Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos. São gestões diferentes e para não perder tempo de contribuição e outros benefícios adquiridos, é preciso fazer tudo com calma e tempo suficiente para não passar nenhum detalhe.


Unificando os tempos de contribuição
Você sabia que servidores que têm esse histórico – passar da iniciativa privada para o setor público – podem unificar os tempos de contribuição na hora de se aposentar? Neste caso, será preciso preencher a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento obtido junto ao INSS para comprovar o tempo que trabalhou na iniciativa privada e dar entrada junto ao instituto que faz a gerência das aposentadorias dos funcionários públicos.

Mas para se aposentar de fato, existem outros detalhes importantes que o servidor público precisa levar em conta para se habilitar a esta condição que estão previstas na lei atual (art. 40 §1º III, “a” da Constituição Federal), como ter o tempo mínimo de contribuição e idade mínima. Será preciso também provar que está no serviço público no mínimo há 10 anos e exercer o cargo que quer se aposentar há pelo menos cinco anos.

Está pensando em se aposentar? Que tal fazer um planejamento para ter certeza de que os comprovantes estão em ordem? Na pressa, algum ponto pode passar despercebido, como contar para menos o tempo de serviço e até esquecer de direitos adquiridos. Por isso, o melhor é fazer todo o processo com calma para nenhum detalhe ser esquecido. Clique aqui e saiba mais detalhes para seu planejamento.
Viu como cada detalhe para se aposentar faz toda diferença para quem trabalha em órgãos do públicos? É bom pensar com antecedência e ter um plano bem definido na hora de requerer sua aposentadoria.

Fontes: G1 / IPREF