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CONSELHO ADMINISTRATIVO DO IPREF APROVA SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI REFERENTE AO REGIME PRÓPRIO
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O Conselho Administrativo do IPREF aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (21) o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.693/18, que versa sobre o Regime Próprio – RP da Administração Pública e institui o Regime de Previdência Complementar no Município.
O Projeto mais conhecido como migração dos empregados celetistas para o regime estatutário, foi encaminhado para os conselheiros para que fizessem uma análise técnica do texto e cálculo atuarial que o acompanha. Na última terça-feira (19) houve apresentação do cálculo atuarial atualizado, utilizando base de dados do mês de novembro/18 e ontem houve deliberação do Projeto.
O Conselho Administrativo tem seu regramento devidamente descrito na Lei Municipal nº 6.056/05, onde acompanha e fiscaliza os objetivos, a política administrativa e previdenciária do IPREF, bem como, examina e emite parecer conclusivo sobre as propostas de alteração da política previdenciária do Município.
O encaminhamento do referido Projeto ao Conselho Administrativo ultrapassa a exigência legal, demonstrando respeito, reconhecimento da importância e capacidade técnica do colegiado pela Administração Municipal