Plano de de saúde IPREF PLUS

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Sobre o Plano de saúde Plus

O IPREF SAÚDE PLUS é oferecido aos colaboradores da CPFL e aos seus dependentes. Com cobertura de procedimentos completa e rede credenciada de alta qualidade, você pode cuidar da saúde com muita tranquilidade.

Sua empresa custeia parte do seu plano de saúde, que é operado no sistema de coparticipação (não possui mensalidade - você participa apenas com um percentual, de acordo com seu salário, sobre os procedimentos efetivamente utilizados). O IPREF SAÚDE PLUS é um plano de saúde coletivo-empresarial, administrado pela IPREF - uma operadora de saúde sem fins lucrativos.

Quem pode aderir

O IPREF SAÚDE PLUS está disponível aos colaboradores ativos da CPFL, de acordo com as regras da empresa, e aos seus dependentes. A adesão deve ser feita com a área de Recursos Humanos de sua empresa.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2017 - IPREF

Faça o download aqui


O Presidente do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, com suporte no que dispõe o art. 11 da Lei Municipal nº 6056/05, e art.15, § 1º da Lei Municipal 6.083/05, considerando a necessidade de recomposição do custo operacional, da manutenção da rede credenciada com qualidade do atendimento aos beneficiários do Ipref Saúde e Ipref Saúde Plus, bem como a garantia do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos firmados entre o Ipref e os credenciados.


RESOLVE:

Art. 1º. Reajustar em 13,55%, a partir de 1º de agosto de 2017, o valor das mensalidades nas modalidades individual e familiar, referente ao Plano de Assistência à Saúde “Ipref Saúde”, na forma das tabelas abaixo relacionadas:

Art. 2º. Reajustar em 13,55%, a partir de 1º de agosto de 2017, o valor das mensalidades na modalidade assistidos, referente ao Plano de Assistência à Saúde “Ipref Saúde”, na forma das tabelas abaixo relacionadas:

Art. 3º. Reajustar em 13,55%, a partir de 1º de agosto de 2017, o valor das mensalidades na modalidade individual e núcleo familiar (titular e seus dependentes), referente ao Plano de Assistência à Saúde “Ipref Saúde Plus”, na forma das tabelas abaixo relacionadas:

Art. 4º. Reajustar em 13,55%, a partir de 1º de agosto de 2017, o valor das mensalidades na modalidade agregados, referente ao Plano de Assistência à Saúde “Ipref Saúde Plus”, na forma das tabelas abaixo relacionadas:

Parágrafo único: O valor da coparticipação será de 20% sobre o valor dos procedimentos eletivos de consultas médicas, exames, fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia, acupuntura e escleroterapia, limitado ao valor máximo de 38 UFGs.

Art. 5º. Ressalta-se que eventuais readequações e remodelações decorrentes de estudo atuarial em andamento e que se mostrem necessárias poderão ser objeto de nova normatização do IPREF.

Art. 6º. A presente Instrução Normativa passará a vigorar a partir de sua publicação, e seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2017, revogada a Instrução Normativa de nº 003/2016 e as demais disposições em contrário.

Guarulhos, 11 de agosto de 2017.

Eduardo Kamei Yukisaki Presidente do IPREF

Conteúdo em atualização. Aguarde!