Plano de de saúde IPREF

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Características e coberturas

Sobre o Plano:

Classificada na modalidade de autogestão, o IPREF administra, sem finalidade lucrativa, a assistência médico-hospitalar dos servidores estatuários ativos, inativos, pensionistas e seus dependentes vinculados a Prefeitura Municipal de Guarulhos, Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Câmara Municipal de Guarulhos, e Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos - IPREF.


Sobre a cobertura

O IPREF-Saúde possui cobertura para despesas ambulatoriais, hospitalares, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia.

Para a inscrição no IPREF Saúde o servidor deverá apresentar os seguintes documentos originais acompanhados de copias a serem autenticadas pelo IPREF:

I - Beneficiário titular ativo:

  1. requerimento de adesão ao IPREF Saúde assinado pelo beneficiário titular, constando a autorização dos descontos em folha de pagamento ou outra forma de recebimento acordada;
  2. carteira de Identidade - RG;
  3. cartão do CPF;
  4. último holerite;
  5. declaração de saúde (padrão fornecido pelo IPREF);
  6. fornecimento de dados bancários;
  7. certidão de nascimento ou casamento atualizada;
  8. comprovante de endereço (recente).

II - Beneficiário dependente:

  1. cônjuge;
    1. certidão de casamento (atualizada);
    2. carteira de identidade - RG;
    3. cartão do CPF;
    4. requerimento de adesão assinado pelo beneficiário titular;
    5. declaração de saúde padrão fornecido pelo IPREF.
  2. companheiro ou companheira em união estável ou união homo afetiva:
    1. carteira de identidade-RG;
    2. cartão do CPF;
    3. termo declaratório de união atestando a convivência assinado pelos companheiros e por duas testemunhas, mais os documentos que possam comprovar essa união tais como: comprovante de residência em comum, declaração do imposto de renda, certidão de nascimento dos filhos e, se houver dúvida, por relatório de visita social;
    4. 03 (três) dos seguintes documentos que possam comprovar essa união tais como:
      • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
      • Certidão de casamento religioso;
      • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
      • Disposições testamentárias;
      • Anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente;
      • Declaração especial feita perante tabelião;
      • Prova de mesmo domicílio;
      • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
      • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
      • Conta bancária conjunta com prazo de 6 (seis) meses de movimentação;
      • Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
      • Anotação de ficha ou livro de registro de empregados;
      • Apólice de seguro, com prazo mínimo de 6 (seis) meses, da data da respectiva assinatura, da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a companheira ou companheiro como responsável;
      • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
      • Escritura de compra de imóvel pelo segurado, em nome do dependente;
      • Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
    5. se separado(a), certidão de casamento (atualizada);
    6. requerimento de adesão assinado pelo beneficiário titular;
    7. declaração de saúde padrão fornecido pelo IPREF.
  3. filhos ou enteados menores de 21 anos, não emancipados:
    1. certidão de nascimento atualizada;
    2. carteira de Identidade - RG;
    3. cartão do CPF (quando aplicável);
    4. comprovante de endereço, caso resida em local diferente do titular;
    5. para o enteado serão solicitados os documentos anteriores, mais a certidão de casamento (atualizada) do titular ou termo que comprove união estável no caso de companheiro(a);
    6. requerimento de adesão assinado pelo beneficiário titular;
    7. declaração de saúde padrão fornecido pelo IPREF.
  4. pessoa sob guarda ou tutelado do beneficiário titular:
    1. certidão de nascimento atualizada;
    2. carteira de identidade - RG;
    3. cartão do CPF;
    4. comprovante de endereço, caso resida em local diferente do titular;
    5. termo judicial de guarda ou tutela;
    6. requerimento de adesão assinado pelo beneficiário titular;
    7. declaração de saúde padrão fornecido pelo IPREF.

III - beneficiário agregado - filhos(as) ou enteados(as) dos titulares, maiores de 21 anos de idade ou emancipados(as), com plena capacidade para exercer os atos da vida civil e independente da condição financeira.

  1. certidão de nascimento ou casamento (atualizada);
  2. carteira de Identidade-RG;
  3. cartão do CPF;
  4. comprovante de endereço, caso resida em local diferente do titular;
  5. requerimento de adesão assinado pelo beneficiário titular;
  6. declaração de saúde padrão fornecido pelo IPREF.

IPREF-SAÚDE Área do beneficiário

Você terá acesso:
- Informe de gastos do
IPREF-Saúde para declaração do IRPF
- Extrato de coparticipação
- Carências

Rede Credenciada

Veja a lista completa de credenciados aos planos de Saúde IPREF, filtrando por localização, especialidade, nome do prestador, etc.

Conheça os nossos planos

Planos de saúde ipref

  • Histórico de consultas, exames, terapias e internações realizadas

  • Emissão de extrato de IRPF anual

  • Relatórios de pagamentos

  • Carências

IPREF Saúde

  • Exames Laboratoriais

  • Fisioterapia

  • Fonoaudiologia, etc

IPREF Saúde Plus

  • Cobertura de exames

  • Psicoterapia

  • Acupuntura, etc